Justiça autoriza prorrogação de tributos retidos na fonte
Contribuintes têm êxito em ação para prorrogar tributos
Empresas que sofrem a retenção de tributos na fonte conseguiram na Justiça Federal o direito de se beneficiarem da Portaria nº 139, editada no dia 3 de abril pelo Ministério da Economia. A norma autorizou os contribuintes a prorrogarem os pagamentos de PIS, Cofins e contribuição previdenciária dos meses de março e abril para julho e setembro, respectivamente.
Não consta no texto, de forma expressa, que essas empresas têm direito ao benefício. Por isso precisaram recorrer ao Judiciário. Quem repassa os tributos ao governo nesses casos é o contratante e, como ele pode ser responsabilizado pela falta do pagamento, era pouco provável que aceitasse abrir mão da retenção sem uma decisão que desse respaldo, segundo advogados.
Os contribuintes tiveram êxito em ao menos três ações, ajuizadas em São Paulo e no Rio de Janeiro. Os casos envolvem empresas que têm contratos com companhias de economia mista — situação em que há exigência da retenção dos tributos. O contratante dos serviços desconta 0,65% de PIS, 3% de Cofins e 11% de contribuição previdenciária antes de repassar os valores devidos às contratadas.
Um dos casos foi julgado pela 7ª Vara Cível Federal de São Paulo. A empresa que ajuizou a ação tem contrato com a Petrobras. Segundo consta no processo, os valores retidos pela estatal representam 80% do total devido por ela a título de PIS, Cofins e INSS (processo nº 5006161-51.2020.4.03.6100).
“Caso não haja provimento jurisdicional autorizando suas contratantes a não efetuarem a retenção dos tributos, a norma do Ministério da Economia não surtirá seus efeitos, em flagrante ofensa ao princípio da isonomia”, afirma a juíza Diana Brustein na decisão.
As outras duas ações foram proferidas pela Justiça Federal do Rio de Janeiro. Uma delas, da 28ª Vara Federal, atende pedido de quatro empresas de um mesmo grupo econômico (processo nº 5022855-15.2020.4.02.5101).
O juiz Adriano de Oliveira França diz, na decisão, que o fato de a Portaria nº 139 não mencionar as empresas sujeitas à retenção na fonte não pode afetar o direito ao benefício somente pela forma como os tributos são recolhidos.
A outra decisão, da 32ª Vara Federal, segue essa mesma linha. O juiz Antônio Henrique Correa da Silva considerou que o texto da portaria não faz “qualquer discriminação em relação aos meios de pagamento”.
O magistrado afirma que “incumbe ao Poder Judiciário garantir sua aplicação, espancando a contraditória situação de se obrigar os tomadores de serviços a reter o valor dos tributos devidos sem que os mesmos sejam obrigados a recolhê-los de imediato aos cofres públicos (processo nº 5026059-67.2020.4.02.5101).
“Era uma preocupação das empresas. Os valores retidos de contribuição previdenciária são muito altos. Aplica-se 11% sobre o valor bruto da nota fiscal”, diz o advogado Eduardo Kiralyhegy, sócio do escritório NMK Advogados, que representa as empresas nas ações.
Ele chama a atenção que as decisões proferidas no Rio e em São Paulo podem servir como precedentes para outros casos. “Prestadores de serviços, como advogados, contadores, arquitetos e médicos, por exemplo, também têm os tributos retidos na fonte. Se não ingressarem com ação para que os efeitos da Portaria nº 139 os atinja, não conseguirão se aproveitar da prorrogação do prazo de pagamento.”
Para Leo Lopes, sócio do FAS Advogados, não haveria sentido em proibir que os casos de retenção de PIS, Cofins e contribuição previdenciária não estivessem abarcados porque, segundo ele, “a retenção não altera a natureza do tributo”. “É só uma regra que define quem vai repassar os valores ao governo. Chamamos de regra do sujeito passivo, em que uma outra pessoa se torna responsável solidariamente por aquele recolhimento”, diz.
O advogado afirma que a busca ao Judiciário se faz necessária, nesses casos, porque a Portaria nº 139 indica quais dispositivos legais contemplam os tributos que podem ser prorrogados e, dentre eles, não consta os relativos à retenção na fonte. “O tomador do serviço, tendo dúvida, vai manter a retenção. Ele não vai assumir o risco de uma possível cobrança futura.”
Sócio do escritório LBMF, o advogado Luís Alexandre Barbosa, diz que decisões nesse sentido vão ajudar “no fluxo de caixa” de muitas empresas. Ele afirma também ter ingressado com ações desse tipo para alguns clientes mas, como são muito recentes, ainda não há decisão.