STJ volta a julgar penhora sobre investimentos

STJ volta a julgar penhora sobre investimentos

STJ volta a julgar penhora sobre investimentos

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está dividida sobre a penhora de quantias de até 40 salários mínimos pelo Bacen Jud, o sistema do Banco Central. Os ministros discutem se há impedimento apenas para os valores que estão depositados na poupança, como prevê o Código de Processo Civil (CPC), ou se a vedação pode ser estendida para outras aplicações financeiras e também para a conta corrente dos devedores.

Há, por enquanto, dois votos sobre esse tema. Um para cada lado. O caso foi discutido na sessão de ontem e acabou sendo suspenso por um pedido de vista regimental do relator, o ministro Herman Benjamin. Não há ainda uma nova data definida para voltar à pauta.

Herman Benjamin pediu vista logo após o voto do ministro Luis Felipe Salomão. O relator argumentou que, a partir do olhar do colega sobre o tema, divergente do seu, gostaria de analisar novamente a matéria.

Benjamin havia proferido voto em novembro do ano passado, quando o julgamento teve início, e fez uma interpretação restritiva da legislação. Para ele, como o CPC, no artigo 833, inciso 10, trata expressamente de “poupança”, a impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos teria de se limitar a esse tipo de conta.

Já o ministro Luis Felipe Salomão, que apresentou o seu voto na sessão de ontem, entendeu que a proteção dos 40 salários mínimos independe da conta em que os valores estão depositados. Para o ministro, a intenção do legislador, ao inserir a poupança no rol da impenhorabilidade, foi a de garantir um mínimo existencial ao devedor como consequência do princípio da dignidade da pessoa humana.

“Entendo que a norma carrega forte viés humanitário e protetivo”, disse ao proferir o voto. “Não pode ser interpretada com base no nome da aplicação financeira e não em função da natureza de reserva do pequeno poupador. A execução não pode servir para levar o devedor à ruína”, acrescentou o ministro.

O recurso em análise pelos ministros que compõem a Corte Especial – são os 15 mais antigos do tribunal – foi apresentado pela União contra a liberação de valores que haviam sido bloqueados de forma eletrônica, por meio do Bacen Jud, em uma execução fiscal de dívida ativa (REsp nº 1660671).

Essa execução havia sido redirecionada para um dos sócios de uma empresa. O valor penhorado, cerca de R$ 34 mil, estava depositado na conta corrente do devedor. Um outro recurso, também apresentado pela União e envolvendo situação semelhante, está sendo julgado em conjunto. Trata-se do REsp nº 1677144.

Atualmente, a jurisprudência que predomina no tribunal está mais próxima da interpretação que foi feita pelo ministro Luis Felipe Salomão, ou seja, por ampliar o que consta no inciso 10 do artigo 833 do CPC. A 2ª Seção, por exemplo, que julga as questões de direito privado no tribunal, tem decisões que estendem a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos para outros tipos de conta e aplicações, inclusive fundos de investimento, desde que não haja abuso de direito, má-fé ou fraude pelo devedor, situação que deve ser apurada caso a caso.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/03/05/stj-volta-a-julgar-penhora-sobre-investimentos.ghtml

 

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