Senado vai analisar medidas para empresas afetadas pela crise

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Senado vai analisar medidas para empresas afetadas pela crise

PL nº 1.397 e as medidas para empresas afetadas pela crise

O Projeto de Lei (PL) nº 1.397, que cria regras emergenciais para a recuperação judicial e tenta evitar que empresas em dificuldades pela pandemia adotem o procedimento, foi aprovado na Câmara. O texto já sofreu ajustes e deve ter novas modificações no Senado.

Um ponto principal que ainda gera controvérsia é a criação de um período para a suspensão de execuções judiciais ou extrajudiciais de obrigações vencidas após 20 de março. A proposta inicial era de suspensão por 60 dias, mas no texto aprovado caiu para 30 dias.

Nesse período, fica suspensa a cobrança de multa. Os juros, porém, serão mantidos. Alguns especialistas mostravam preocupação com a medida, já que poderia representar uma espécie de moratória. Mas a incidência de juros, segundo eles, tende a inibir a suspensão de pagamento sem necessidade.

“Essa crise afetou muitas companhias que estavam em boas condições ou se reequilibrando. São empresas viáveis que estão enfrentando uma situação adversa. O objetivo do PL é dar um respiro para que elas consigam se reequilibrar”, afirma Thomas Felsberg, sócio do Felsberg Advogados. “Ele evita que um credor isoladamente tome uma medida mais forte e leve outros a fazer o mesmo.”

Nesse período inicial de 30 dias, empresa e credores devem buscar um acordo. Após esse prazo, o devedor que comprovar redução igual ou superior a 30% de seu faturamento comparado “com a média do último trimestre do ano anterior”, terá o direito, se for preciso, a um procedimento batizado de “negociação preventiva” perante o juízo especializado em falências.

O pedido poderá ser apresentado em até 60 dias e se for aceito garantirá a continuidade da suspensão de execuções por mais 90 dias. Se a recuperação judicial for inevitável, o prazo dessa negociação será deduzido dos 180 dias previstos na Lei de Falências e Recuperações Judiciais (nº 11.101/2005).

Francisco Satiro, professor da Faculdade de Direito da USP, avalia que esse prazo de 30 dias não tem razão de ser se ele não embutir medidas que incentivem um acordo entre as partes. Até mesmo porque hoje, por conta da pandemia, essas medidas de execução já não têm sido adotadas.

Além disso, argumenta, a negociação preventiva ainda exige o acompanhamento do juiz e, assim, o PL não vai afastar um possível colapso do Judiciário. “Seria mais interessante falar num prazo de 60 dias em que se a empresa conseguisse o apoio de metade dos credores, pudesse partir para recuperação extrajudicial.”

A advogada Juliana Bumachar destaca que o PL 1.397 se refere a agentes econômicos. “Isso significa que associações sem fins lucrativos podem adotar essas medidas emergenciais”, afirma. De acordo com dados do IBGE, há hoje no país cerca de 25 milhões de “agentes econômicos”.

Daí a preocupação do professor Francisco Satiro em incentivar acordos fora do Judiciário. “Se 10% desses agentes aderirem ao PL, já não vai ter como atender a todos”, afirma.

Outra questão é que a Lei 11.101 se refere a empresário e sociedade empresária, o que equivale dizer que apenas empresas que distribuem lucro podem entrar em recuperação judicial. Eduardo Seixas, sócio da Alvarez & Marsal, teme que o fato gere confusão. “Se ao fim da negociação prevista uma associação quiser pedir recuperação judicial, vai esbarrar na lei. Hoje, ela não pode”, afirma.

Ele também teme que a empresa que entre nessa situação especial tenha problemas, por exemplo, com a cadeia de fornecedores. “Quem fará negócio com ela sabendo que ela pode pedir recuperação daqui a um mês”, questiona Seixas.

O texto aprovado na Câmara retirou algumas medidas da versão original. Caiu a figura de um negociador, que intermediaria as conversas entre empresa e credores durante o processo. Também ficou de fora uma medida que previa que os bancos ficassem temporariamente com 50% e não 100% de recebíveis dados em garantia. Os bancos pressionaram para a retirada da proposta que visava recompor o caixa das empresas nesses meses mais complexos.

Salvatore Milanese, sócio da Pantalica Partners, especializada em reestruturação, sentiu falta no projeto de alguma medida que facilitasse o acesso a dinheiro novo. “Ele poderia trazer condições específicas para a venda de ativos com rapidez nesse período, garantindo que o comprador não carregue nenhum ônus. Ou ainda que um investidor possa ter garantias prioritárias, caso haja falência”, afirma.

Ele elogiou o fato de o PL 1.397 fixar que, na negociação preventiva, a empresa poderá obter financiamentos para tentar uma reestruturação e essas operações não entrarão no rol dos créditos pendentes na recuperação judicial, se for necessária. Do contrário, avalia, não haveria interesse de ninguém em conceder crédito para a empresa.

Durante a vigência da lei emergencial, até 31 de dezembro deste ano, o quórum de credores para aprovação de plano de recuperação judicial fica reduzido de 3/5 (três quintos) para metade mais um. E não poderão ser decretadas falências.

O PL 1.397 também diz que o devedor poderá ficar 120 dias sem cumprir as obrigações de planos de recuperação judicial já homologados. Já havia uma série de decisões judiciais nesse sentido. O devedor também poderá apresentar um novo plano para ser aprovado pelos credores.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/05/26/senado-vai-analisar-medidas-para-empresas-afetadas-pela-crise.ghtml

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