Projetos de lei preveem aumento de alíquota do imposto
“Famílias estão antecipando doações e heranças para não correrem o risco de pagar impostos maior”
Há uma possibilidade de o Estado de São Paulo aumentar a alíquota de ITCMD de 4% para 8% e isso tem deixado mais aquecido o mercado de planejamento sucessório. Advogados dizem que as famílias estão antecipando doações e heranças para não correrem o risco de pagar um impostos maior.
O aumento está previsto no Projeto de Lei (PL) nº 250, deste ano. Além de reajustar a alíquota, também prevê alterações da base de cálculo da doação de cotas ou ações de empresas de capital fechado. Esse é um tema que vai e volta na Assembleia Legislativa de São Paulo. Há pouco tempo os deputados vetaram aumento do imposto proposto no Projeto de Lei nº 529, de autoria do Executivo.
O PL 250, sozinho, está fazendo barulho. Ana Cláudia Utumi, sócia-fundadora do escritório Utumi Advogados, diz que a procura por sucessões aumentou. “Existe um movimento maior das famílias em São Paulo por causa desse projeto”, frisa.
Tramita no Senado, ainda, uma resolução para aumentar a alíquota de ITCMD para uma faixa de 8% a 20%, diz Daniel Bucar, professor do IBMEC e sócio do Bucar Marano Advogados. A Constituição determina que é a Casa Legislativa que tem alçada para definir esses parâmetros. Os que vigoram hoje, entre 2% e 8%, datam de 1992.
As alíquotas cobradas pelos Estados brasileiros estão entre as mais baixas do mundo. Alguns cobram até 8% – o patamar a que São Paulo pode chegar. Ainda é pequeno se comparado, por exemplo, com o Reino Unido, onde o tributo sobre a herança é de 40%, ou com a França, que cobra 60%.
As alíquotas cobradas pelos Estados brasileiros estão entre as mais baixas do mundo. Alguns cobram até 8% – o patamar a que São Paulo pode chegar. Ainda é pequeno se comparado, por exemplo, com o Reino Unido, onde o tributo sobre a herança é de 40%, ou com a França, que cobra 60%.
Os Estados Unidos também têm alíquota alta, de 40%, mas a taxa de isenção é elevada. O americano só paga se receber mais que US$ 11 milhões ou US$ 22 milhões se envolver, por exemplo, uma família. O advogado Eduardo Fleury, sócio do escritório FCR Law, chama a atenção, no entanto, que estrangeiros com recursos no país não estão contemplados nessa isenção.
Há risco, ele diz, de o brasileiro pagar imposto duas vezes se os Estados forem autorizados a cobrar ITCMD sobre doações ou heranças de bens no exterior. Se ele tiver dinheiro ou ações não haverá a tributação nos Estados Unidos, mas imóveis e cotas de empresas limitadas sim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar hoje se os Estados podem cobrar ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior. Os ministros vão decidir se essa cobrança pode ser feita por meio de leis estaduais – como tem ocorrido – ou se precisa existir uma lei complementar federal para isso.
“Há um sentido para a Constituição Federal ter estabelecido a necessidade de lei complementar. É preciso olhar o que aconteceu com o bem doado no outro país e as relações com o exterior devem ser feitas pela União”, diz Eduardo Fleury.
Esse julgamento tem preocupado os advogados. Há muitas famílias afortunadas que ajuizaram ações para não pagar ITCMD sobre a doação ou herança de bens que estão localizados no exterior ou que foram repassados por residentes de outros países (ver reportagem acima). Em São Paulo existem pelo menos 200 processos desse tipo – todos parados, aguardando a conclusão do STF.
Um advogado que acompanha de perto esses casos diz achar pouco previsível o desfecho na Corte. Ele vê, hoje, o tribunal muito mais consequencialista do que jurídico, e que vai avaliar o peso da decisão, contra ou a favor, nas contas dos Estados. “Se houver, por exemplo, um rombo de R$ 300 bilhões, a caneta pesa mais do que a análise jurídica. São várias forças de interesse que orbitam na decisão.”
Segundo Bucar, São Paulo é um dos únicos em que o entendimento é que o Estado não tem competência plena para cobrar o ITCMD de bens no exterior. A atual formação do STF, ele acredita, deve votar a favor dos entes federativos. “Cinco ministros já votaram que os Estados poderiam cobrar o IPVA enquanto não houvesse lei complementar”, ele chama a atenção.
Para o advogado, a estratégia dos profissionais que assessoram famílias paulistas com grandes fortunas é arriscada diante dos precedentes do próprio STF e dos outros Estados. O fato de os herdeiros terem residência no Brasil aumenta ainda mais a controvérsia.
Alessandro Fonseca, sócio de gestão patrimonial do Mattos Filho, acrescenta que o Estado do Rio de Janeiro entrou com recurso no Supremo para estabelecer a cobrança na ausência de uma lei complementar. “O argumento é que a morosidade do Legislativo não pode trazer prejuízos aos Estados, então eles teriam competência residual para agir”, diz. Coincidentemente, o julgamento também está pautado para começar hoje.