PGFN lança plataforma digital para negociar bens de devedores da União
PGFN lança aplicativo “Programa Comprei”
O governo federal criou uma plataforma na internet para colocar à venda bens de devedores da União, penhorados em execuções fiscais ou oferecidos em acordo administrativo. O Programa Comprei foi regulamentada por meio da Portaria PGFN 3.050/2022, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (7/4).
A portaria entra em vigor em 2 de maio, a partir de quando corretores e leiloeiros poderão se credenciar na plataforma para serem intermediários nas vendas dos bens penhorados pela União ou oferecidos em acordos administrativos. A partir de então, a expectativa é de 60 a 90 dias para que os bens estejam, de fato, disponíveis para a venda no Comprei.
Inicialmente, a plataforma oferecerá apenas bens imóveis. Com o desenvolvimento do programa, ele deverá disponibilizar também negócios envolvendo bens móveis, como veículos terrestres, aeronaves e obras de arte. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), há hoje 8.430 bens imóveis no acervo da União para serem leiloados, dos quais 223 com valor acima de R$ 30 milhões.
O gestor do Programa Comprei, o procurador da Fazenda Nacional Victor Hugo Reis Pereira, afirmou que a plataforma será uma espécie de market place para negociar os bens penhorados. Segundo o procurador, nada muda do ponto de vista processual. A venda dos bens penhorados, por exemplo, apenas ocorrerá com a autorização judicial e quando não houver qualquer impedimento para esse negócio, como embargos à execução em andamento no Judiciário.
Além disso, antes de os bens serem direcionados à venda pelo Comprei, a Fazenda negociará diretamente com o devedor para saber se há uma forma melhor de honrar o débito.
“O Programa Comprei busca monetizar, transformar em dinheiro, os bens que hoje garantem dívidas fiscais. Primeiro, negociamos com o devedor e, se não houver sucesso, o bem segue para a venda. Então, ele é negociado por meio da plataforma na internet”, disse o gestor do programa.
O procurador explica que houve uma evolução ao longo do tempo para permitir a venda dos bens penhorados. Antes, de modo quase artesanal, o próprio juiz pedia para o oficial de justiça apregoar os bens. Depois, surgiram os sites de leilões, mas ainda com pouco resultado na negociação dos bens e extinção da execução fiscal.
Para se ter ideia, a PGFN cita dados de uma pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) segundo a qual em 0,2% dos processos o produto da venda dos bens penhorados paga a integralidade do débito e extingue a execução fiscal.
Com o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, em seu artigo 879, foi formalizada a possibilidade de alienação (venda) dos bens por iniciativa particular, ao lado da possibilidade de leilão judicial eletrônico ou presencial. Por meio do Programa Comprei, será realizada essa venda por iniciativa particular, do credor, no caso a Fazenda Nacional.
O coordenador-geral de Estratégia e Recuperação de Créditos da PGFN, João Henrique Grognet, afirma que, nessa evolução dos meios para possibilitar a venda de bens penhorados ou oferecidos em acordo administrativo, o Programa Comprei está alinhado com as melhores práticas recomendadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
“O Comprei vai na linha da tão desejada melhora da efetividade das execuções fiscais no Brasil. Ele atende a um procedimento que já existe no CPC, sistematizando isso em um portal digital inovador e com potencial para alienar e resolver problemas da execução fiscal em grande escala”, diz Grognet.
Por Cristiane Bonfanti