Mudança na cobrança do crédito tributário impacta recuperações judiciais

Mudança na cobrança do crédito tributário impacta recuperações judiciais

Além da redução do litígio, o Negócio Jurídico Processual permite adimplemento dos débitos fiscais da empresa em crise

O advogado Fábio Rodrigues Garcia, sócio da RGSA Advogados, fala ao Jota a respeito do Negócio Jurídico Processual

Com base na lei 11.101/2005 que regula as recuperações judiciais e falências, relevamos o crescimento dos pedidos concedidos, o que reflete a maturidade do mercado e a qualidade dos documentos e planos. Segundo último relatório divulgado pela Serasa Experian, apenas 48% das empresas que entraram com pedido de recuperação judicial (RJ), tiveram seus recursos concedidos. Nos últimos 12 meses, de maio de 2018 a abril deste ano, 1261 empresas requereram esse direito e apenas 608 estão em RJ. Esse indicador é ainda relativamente baixo, mas se olharmos para os números de 2015 e 2016 do Serasa, apenas 17% e 25% delas, respectivamente, conseguiram o benefício.

Desde 2017, notamos uma tendência de crescimento dos pedidos concedidos. A rapidez na tomada de decisão e a preparação de um bom plano de reestruturação são pontos relevantes que podem interpretar esse crescimento positivo. De fato, é preciso que a recuperação judicial tenha as ferramentas adequadas para resolver os problemas das empresas e os planos sejam eficientes.

Ainda que a recuperação judicial seja o último instrumento para assegurar a sobrevida da empresa e sua função social, é um instrumento inevitável quando o alto endividamento gera um profundo sufocamento do negócio, envolvendo bloqueios de contas e execuções, por exemplo. E nessa recuperação brasileira, temos um cenário englobando 4,6 milhões de devedores com o Governo, uma dívida estimada de R$ 2,2 trilhões, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Desse montante, a PGFN, em números de 2018, avalia que 44,8% desse valor é irrecuperável.

Diante desse panorama, um dos mais novos avanços diz respeito a introdução de novas formas de cobranças do passivo tributário pela Fazenda Nacional. O artigo 190 CPC introduziu o Negócio Jurídico Processual e possibilitou o uso de seu instituto na esfera tributária, inexistindo incompatibilidade, inclusive com a execução fiscal. O Negócio Jurídico Processual basicamente significa a convenção das partes de um processo visando autocomposição, o que foi regulamentado pelo Fisco Federal através das Portarias PGFN 33/2018, 742/2018, 360/2018. A Fazenda Nacional se mostra pioneira nesse sentido, apresentando uma nova face mais cooperativa, promovendo a dialogia com os contribuintes.

Esse instituto não implica em redução do crédito tributário, tampouco mitigação às suas garantias e ainda possibilita um plano de liquidação do crédito a curto, médio e longo prazo. A finalidade é incrementar a recuperação do crédito em tempo razoável e possibilitar ao contribuinte equacionar e se programar para adimplir seus débitos, impulsionando de uma maneira geral a economia do país. No âmbito do plano da recuperação judicial, já há previsão de parcelamento de débitos de empresa (art. 10, Lei 10522/02) com a Fazenda Nacional, e, nesse ponto, se bem explorado o NJP, pode configurar um instrumento de grande valia para ambas as partes. Pois, além de implicar em redução de litígio, permite o adimplemento dos débitos fiscais da empresa, sem perder de vistas as garantias do contribuinte.

Um dos campos possíveis na realização do NJP refere-se às garantias envolvidas nas ações tributárias, mediante substituição por seguro garantia ou fiança. Além disso, há a possibilidade da penhora do faturamento da empresa de modo que possa, haver na prática, uma margem de discricionariedade na porcentagem ideal a fim de que haja a continuidade das atividades empresariais e mais, com redução de custos nos litígios judiciais muitas vezes demorados e infindáveis.

Essas sutis mudanças, porém de grande impacto na prática, demonstram uma posição menos estranguladora do Fisco e mais complacente com a função social e econômica de uma recuperação judicial. Tais mudanças impactam diretamente na segurança do empresariado em requerer e se preparar para a reestruturação, além de um significativo ganho em relação à qualidade e eficiência do plano de reestruturação. Uma consequência é o aumento de empresas que devem conseguir reestruturar seus negócios com um maior fôlego, podendo se programar para o adimplemento do passivo fiscal e possibilitar a recuperação de suas atividades, visto que o alto endividamento tributário é uma problemática sensível.

Esses progressos auxiliam a instrumentação da RJ, mas temos que salientar que o sistema de controle tributário está cada vez mais integrado e, portanto, mais ágil na fiscalização e cobrança dos débitos e, por decorrência, as execuções fiscais. Há 20 anos, uma execução demorava de 5 a 10 anos, hoje ela está mais célere. Por isso, o tempo de restauração e recuperação de uma empresa também diminuiu. Nesse sentido, a possibilidade de meios alternativos para a solução de conflitos de créditos tributários se mostra vantajosa e caminha a passos largos para evolução na tão conturbada relação Fisco e Contribuinte. Assim como a necessidade contínua de inovação e reestruturação do negócio, são primordiais para a perenidade dos negócios.

FÁBIO RODRIGUES GARCIA – Advogado tributarista e sócio do escritório RGSA Advogados.
FRANK KOJI – Especialista em reestruturação de empresas e sócio da FKConsulting Pro.

Fonte:https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/mudanca-na-cobranca-do-credito-tributario-impacta-recuperacoes-judiciais-13082019

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