Projetos buscam permitir a suspensão do pagamento de aluguel durante a pandemia
“Tracking desenvolvido pelo Jota encontrou pelo menos 45 propostas em todo o país com o objetivo”
Honrar o pagamento do aluguel de um imóvel residencial ou comercial se tornou uma das principais preocupações para quem perdeu renda durante a quarentena do coronavírus. O valor do aluguel geralmente representa cerca de 30% do salário de um locatário e sua família ou em média 15% do faturamento de uma empresa.
Para aliviar o peso das contas, foram apresentados em todo o país pelo menos 43 projetos de lei com o objetivo de abater de forma proporcional o valor do aluguel, suspender o pagamento durante a pandemia ou impedir despejos e até conceder auxílio social em casos específicos.
As propostas estão no novo sistema do Tracking, desenvolvido pela equipe de dados, tecnologia e conteúdo do JOTA para monitorar as principais medidas adotadas nos executivos e legislativos de todo o país como enfrentamento à pandemia do coronavírus. Os dados foram encontrados pela equipe do JOTA Labs entre os dias 1º de março e 28 de abril.
Na Câmara e no Senado, foram encontradas 14 medidas com esse teor. O PL 884/2020, do Senado, suspende a cobrança do pagamento de aluguéis em caráter emergencial a pessoas físicas e jurídicas, bem como os casos da assunção destes valores pelo governo federal, pelo prazo de 90 dias. O projeto aparece com 41,7% de chances de aprovação no Aprovômetro, a ferramenta preditiva do JOTA para o Congresso.
O PL 1831/2020, da Câmara, também permite ao locatários de imóveis residenciais e comerciais a suspensão dos contratos de aluguéis ou a redução dos valores em até 50%, sem incidência de multas e juros por atraso no pagamento. Já o PL 1583/2020, da Câmara, dá desconto de 70% nos aluguéis de lojas de centros comerciais e shoppings centers, enquanto que o PL 1821/2020 autoriza o governo a conceder auxilio aluguel para microempresas.
Quase metade das proposições apresentadas no Congresso e nos estados pretende proibir a obrigação de desocupação do imóvel e reintegração de posse em caso de inadimplência. Como o PL 1028/2020, da Câmara, que suspende as ações de despejo por falta de pagamento das locações residenciais e não residenciais pelo prazo de noventa dias.
Também sobre de despejo, foi aprovado pelo Senado o PL 1179/2020, que institui normas transitórias e emergenciais para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia da Covid-19. Entre os vários pontos do direito civil e do consumidor, o projeto proíbe os despejos de inquilinos inadimplentes, sem alterar os prazos de contratos de aluguel residencial. A matéria aguarda análise da Câmara dos Deputados.
A maioria dos projetos (pelo menos 28) relacionados a aluguel e despejo foram apresentados nas casas legislativas dos estados. Em Minas Gerais, tramita o PL 1744/2020, que assegura aos locatários de imóveis comerciais o abatimento proporcional aos dias parados. Também há projetos dessa natureza nos estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso, Goiás, Bahia, Pernambuco, Piauí e Roraima.
Aluguel social
Alguns casos específicos também foram tratados pelos legisladores, como em Campo Grande (MS), onde a Câmara Municipal recebeu um projeto que concede auxílio-aluguel para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Na Assembleia Legislativa de Roraima tramita proposta que cria o aluguel social para mulheres vítimas de violência doméstica. Assim como na Assembleia do Rio de Janeiro, com um projeto que contempla famílias não beneficiadas em programas habitacionais. Na Bahia e Rio de Janeiro há ainda projetos com foco no abatimento do aluguel de instituições de ensino.
Acordo entre locador e locatário
O advogado especialista em Direito Civil, da IF Assessoria Jurídica, Flávio Hernando, explica que o locador e o locatário podem negociar o aluguel, tanto comercial quanto o residencial, durante a pandemia. Porém, ele ressalta que não basta simplesmente alegar o estado de calamidade para ter direito à revisão contratual.
Hernando esclarece que o locatário deve comprovar que perdeu capacidade financeira, como uma redução do salário ou nas vendas, para cumprir a obrigação do pagamento.