Negócio Jurídico Processual, um conceito em evolução
o Negócio Jurídico processual se mostra uma ferramenta inovadora e de grande valia
A Lei de Execução Fiscal que regulamenta a cobrança judicial da Fazenda Pública é datada de 1980 e em razão disso há que se reconhecer sua obsolescência. Isto porque ela deixou de ser eficaz há muito tempo, seja para arrecadação aos cofres públicos, seja para garantir os direitos individuais dos contribuintes.
Pois estamos num tempo de ruptura de paradigmas em razão da rapidez da tecnologia, evolução dos negócios, os quais ensejam mudanças significativas na realidade jurídica, principalmente na esfera tributária pois os conceitos existentes já não se mostram adequados para solucionar conflitos.
Diante dessa nova realidade, o Poder Público deve tomar medidas para alcançar e possibilitar a cobrança e arrecadação de tributos sem deixar pra trás as garantias dos contribuintes.
É certo que vivemos num tempo de ruptura entre paradigmas, entre o tradicional e inovador; atualmente tudo se mostra dinâmico e rápido, essa nova fase que vivemos clama por mais eficiência, mais rapidez, mais sagacidade e no direito não é diferente.
Assim uma nova era exige inovações, exige desburocratização, caminhos curtos, esses avanços também podem chegar no Direito Público pela adoção dos Entes Federados de uma composição amigável e eficaz, seja porque a legislação fiscal se mostra extremamente complexa e burocrática, seja pelo demasiado tempo levado para solução junto ao Judiciário, custoso do ponto de vista econômico.
A boa notícia é que esse fato não passou despercebido pelo legislador, pois introduziu, recentemente, no ordenamento jurídico o instituto do Negócio Jurídico Processual, que nada mais é do que instrumento de participação consensual para o fim do litígio, de forma que as partes envolvidas possam ter o direito de ajustar procedimentos e convencionar antes ou durante o processo.
Essa introdução foi realizada em 2015, sob a ótica de um código cooperativo, com mais igualdade processual e reforçando garantias constitucionais fundamentais. Sua previsão encontra-se no artigo 190 do Código de Processo Civil.
O Negócio Jurídico Processual previsto no Código de Processo Civil, em seu artigo 190, avança com uma medida legal e constitucional de solução de conflitos no âmbito do direito tributário.
Sua relevância está pautada na possibilidade das partes (Fisco e Contribuinte) construírem uma convenção que seja adequada aos anseios de cada um, com certa flexibilidade processual. Sua como principal função é aproximar a relação de Fisco e Contribuinte, objetivando a eficiência na arrecadação de impostos, simplificar o sistema tributário, de outro lado, estimular a conformidade fiscal, incentivando não só o pagamento, mas também a manutenção de suas atividades empresariais, que a final irá beneficiar o desenvolvimento econômico do país.
FÁBIO RODRIGUES GARCIA
"Advogar é uma arte que transcende o conhecimento técnico-jurídico. É a sensibilidade para entender o problema além da forma jurídica e documental em que se apresenta. É estar no lugar do seu cliente sem confundir os personagens.
Não basta os necessários anos acadêmicos. É preciso bem mais que isso. Exige paixão, comprometimento. É indispensável um espírito desafiador, incansável e inquieto na busca de soluções criativas."
LINKEDINPRISCILA CAVALCANTI
“Direito é, sem dúvida uma palavra difícil de conceituar, mas impossível falar em direito sem pensar que sua essência é a busca incessante pela Justiça. Então podemos dizer que o direito é um conjunto de normas que nos asseguram deveres e garantias recíprocas visando sempre uma sociedade ordenada, justa e pacífica”
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