O impasse na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados
Muito se fala sobre a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, popularmente conhecida como LGPD, prevista para agosto de 2020 e com projeto em trâmite na Câmara dos Deputados para prorrogação do prazo para agosto de 2022.
Isso porque foi grande a movimentação no sentido de que as empresas e órgãos não estão preparados para implantá-la em um curto espaço de tempo.
Seguindo uma tendência mundial, a LGPD foi criada para regular o tratamento de dados pessoais.
Por meio dela, as empresas são obrigadas a oferecer um tratamento adequado e seguro a todos os dados que recebem da população em geral.
Esses dados chegam às empresas por diversas formas, seja por preenchimento de formulários, cadastros, solicitações, enfim, pelos mais variados meios.
O entrave se dá, pois, pesquisas apontam que a média é de que apenas 30% (trinta por cento) das empresas estarão prontas e operando dentro dos padrões previstos na LGPD até agosto de 2020. Ou seja, um número notadamente baixo.
Outro ponto é que a lei prevê sanções para as empresas que não estiverem operando dentro do padrão legal, que vão desde multas até a divulgação pública de irregularidade, que pode prejudicar a empresa, moralmente falando.
Se por um lado, a maior parte das empresas alega que o prazo de 02 anos para a implantação dos procedimentos é um tempo consideravelmente curto e que as sanções previstas na LGPD não devem começar a ser aplicadas de imediato.
Por outro lado, as empresas que se prepararam e outros movimentos defendem que prorrogar esse prazo gera instabilidade na economia brasileira, pois estaríamos indo contra a tendência global de aplicação da matéria e segurança da população e porquê já devia ter sido regulado há tempo.
Enfim, não se pode negar que a LGPD vem como um novo marco tecnológico para a nossa legislação e que, ao final, a ideia é de que traga maior segurança para a população que hoje tem seus dados amplamente divulgados e até negociados, pois não havia impedimento para isso, e até para o mercado brasileiro de uma forma geral.
Resta-nos acompanhar de perto as movimentações geradas em torno do assunto, uma vez que é nítido o vínculo entre o assunto com a nossa vida pessoal e com as empresas que nos cercam.
Autor: Fábio Rodrigues Garcia, advogado tributarista e sócio do escritório RGSA Advogados.
Fonte: http://digital.jornalcruzeiro.com.br/pub/cruzeirodosul/?numero=35288&edicao=37952#page/16