PRDI – Alternativa para empresários discutirem débitos federais

PRDI – Alternativa para empresários discutirem débitos federais

Os debates e discussões sobre métodos alternativos de resolução das disputas tributárias estão em ascensão e vem ganhando campo, fazendo nascer um cenário de esperança. É uma ótima oportunidade para aqueles contribuintes que desejam não só se manter em situação regular com o Fisco, mas também investir nas suas respectivas atividades, fomentando a economia em geral.

A carga tributária demasiadamente alta, a complexidade do sistema tributário como um todo e a morosidade do Poder Judiciário na resolução das demandas que lhe são encaminhadas, são fatores decisivos para esse desafio de implementação de novos caminhos para o recebimento do crédito tributário e a regularidade fiscal.

Os Estados e Municípios também estão seguindo essa tendência, mas a União por meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional é a pioneira na questão e vem aprimorando os instrumentos de cobrança. O Governo vem validando essa ideia por meio de elaboração de estudos e leis que visam a composição das Fazendas diretamente com o contribuinte. O parcelamento é de âmbito nacional e é realizado exclusivamente via plataforma on-line. Em São Paulo se concentram os maiores devedores.

Com o advento da Portaria PGFN Nº 33/2018 e suas alterações, a Procuradoria visa estabelecer os critérios para apresentação de pedidos de revisão de dívida inscrita, possibilitando de maneira administrativa a reanálise do débito inscrito. Abre caminho para o contribuinte pleitear a revisão da dívida, caso não concorde com a mesma, além de requisitar uma discussão sobre a “inviabilidade” dessa cobrança e buscar negociações para oportunizar os pagamentos. Os  critérios estão especificados na própria Lei e, no caso da flexibilização, ela consiste na oportunidade de iniciar o pagamento ou parcelar e/ou prestar garantia. Tais mudanças são baseadas na implantação de um novo modelo de cobrança de modo que o Governo consiga efetivamente arrecadar tais dividendos. Além disso, prever um grau de recuperabilidade maior e fomentar a arrecadação. Em uma grande empresa do setor de vestuário, por exemplo, conseguimos reestruturar o passivo fiscal federal e estadual de 180 milhões de reais através de um percentual do faturamento, mantendo a viabilidade econômica da empresa e o cumprimento do plano de recuperação judicial.

O Pedido de Revisão de Dívida Inscrita pode ser efetuado a qualquer tempo (art.15) e, desde que apresentado no prazo legal, pode suspender a prática de atos como o encaminhamento da Certidão de Dívida Ativa para protesto extrajudicial por falta de pagamento, a comunicação da inscrição em dívida ativa aos órgãos e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres, entre outros.   

Todos os contribuintes que estão com débitos inscritos em dívida ativa com a União têm acesso a esses serviços. Portanto, é imprescindível que estejam atentos as essas oportunidades legais que visam dar eficiência, de um lado protegendo os direitos do cidadão e do outro, o interesse público, sempre dando segurança jurídica as relações entre Contribuinte e Fisco.

Autor: Fábio Rodrigues Garcia, advogado tributarista e sócio do escritório RGSA Advogados.

Fonte: http://digital.jornalcruzeiro.com.br/pub/cruzeirodosul/index.jsp?serviceCode=login&numero=35294&edicao=37973#page/9

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