Novo registro de empresas

Novo registro de empresas

Agora, o modelo registral brasileiro passa a emular algumas características do sistema registral norte-americano

O Ministério da Economia realizou uma importante alteração que passa a impactar a rotina do registro dos atos relativos à abertura, alteração, transferência e extinção de empresas mercantis em outras Unidades da Federação, que não a sua sede.

Essa alteração se deu por meio da promulgação da Instrução Normativa Drei nº 66 de 07 de agosto deste ano, que alterou a Instrução Normativa Drei nº 20, de 2013 e os Manuais de Registro.

Agora, o modelo registral brasileiro passa a emular algumas características do sistema registral norte-americano

Até a citada alteração, os registros das empresas mercantis sempre foram dirigidos ao local onde se encontram as filiais das empresas, o que implicava em submeter as empresas às diversas peculiaridades e jurisdições do Brasil, que como se sabe são muitos “Brasis”.

Tecnicamente, a forma como as aberturas, alterações, transferências e extinções eram processadas podiam mudar de Junta Comercial para Junta Comercial, a depender das práticas comerciais locais, de forma que, por exemplo, uma mesma prática de aumento de capital por incorporação de ativos imobilizados, algo legalmente previsto mas sempre controverso e que podia ser diversamente interpretada por vogais de diferentes Estados, viabilizando uma mesma operação em alguns estados, negando em outros e deixando em sobrestado em tantos outros.

Agora, o modelo registral brasileiro passa a emular algumas características do sistema registral norte-americano, no qual muitas empresas decidem onde pretendem estruturar seus negócios, geralmente constituindo holdings em jurisdições que lhe sejam mais favoráveis, aproveitando-se do modelo de autonomia legislativa estadual vigente nos Estados Unidos.

Como o Brasil adota um sistema legislativo federativo para questões de registro, essa comparação não é exata, mas ainda assim pode inspirar que alguns Estados busquem simplificar seus registros e otimizar os processos de suas Juntas Comerciais a fim de atrair a abertura da sede de empresas, em especiais as holdings, visto que as filiais e demais empresas do grupo passam a não só poder, mas também a dever serem registrados na sede da filial.

Isso porque a nova Instrução Normativa Drei 66 de 2019 determina que a abertura, alteração, transferência e extinção de filial em outra unidade da federação ocorrerá exclusivamente por meio da Junta Comercial onde se localizar a sede da empresa, conforme consta do artigo 4, sendo que após o deferimento, os dados serão eletronicamente para a Junta Comercial da outra unidade.

Esse encaminhamento deverá, como consequência colateral, forçar uma maior padronização e uniformização nos próprios portais virtuais dessas Juntas Comerciais, visto que atualmente ainda há grande disparidade não só no atendimento físico, como também no atendimento e ferramentas disponibilizados on-line para os interessados.

Não somente a questão do local correto de realização dos registros foi alterado, como também a comunicação e extensão de alguns atos, visto que em seu item 9.1.9 a nova Instrução Normativa 66 prevê que a alteração da nomenclatura empresarial se estenderá automaticamente se forem apresentados os estudos de viabilidade de cada Estado. Esse estudo de viabilidade de nome nada mais é do que uma pesquisa antecipada nos registros da respectiva Junta Comercial estadual sobre a existência de empresas constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao nome empresarial da empresa que se pretende abrir, sendo que geralmente essa pesquisa é feita on-line e com curto tempo de resposta, não tendo custo nas principais Juntas.

Caso não seja juntado o estudo de viabilidade, será necessário à empresa interessada recorrer ao procedimento antigo e arquivar localmente o de documento que comprove a alteração do nome empresarial na Junta Comercial da sede, a fim de que este também seja alterado nas Juntas Comerciais das filiais.

Aos poucos, percebe-se que os ministérios mais técnicos estão buscando criar mecanismos para tentar reduzir a ainda alta burocracia no cotidiano empresarial brasileiro e, com isso, buscar formas de incentivar e viabilizar os tão aguardados novos investimentos no Brasil, mesmo durante as vicissitudes que o comércio mundial tem apresentado.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2019/09/25/novo-registro-de-empresas.ghtml

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