DEVIDO À ATUAL SITUAÇÃO DA COVID-19 NO BRASIL, A JUSTIÇA FLEXIBILIZA AS REGRAS DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DEVIDO À ATUAL SITUAÇÃO DA COVID-19 NO BRASIL, A JUSTIÇA FLEXIBILIZA AS REGRAS DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

CNJ flexibiliza regras da recuperação judicial

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem a publicação de uma portaria que orienta os juízes a flexibilizarem as regras dos processos de recuperação judicial. A norma deve ser aplicada aos casos de empresas que tiveram a sua capacidade financeira afetada pela crise decorrente do coronavírus.

Há recomendação, por exemplo, para que os magistrados relativizem a aplicação do artigo 73 da Lei nº 11.101, de 2005, que prevê a falência do devedor em caso de descumprimento do plano de pagamento acordado com os credores. A orientação é para que os juízes considerem a ocorrência de força maior ou de caso fortuito.

A portaria também prevê autorização para a devedora apresentar, “em prazo razoável”, um plano de pagamento modificativo aos seus credores – que deverá ser submetido novamente à assembleia-geral – se ficar comprovado que a sua capacidade de cumprir com as obrigações foi reduzida por causa da situação gerada pela pandemia. A medida vale somente para aquelas que estavam com os pagamentos em dia até 20 de março.

O texto traz ainda recomendação para que os juízes priorizem questões relativas a levantamento de valores em favor de credores ou das empresas em recuperação. Também para que prorroguem o período de 180 dias de suspensão das cobranças (stay period) quando houver adiamento da assembleia-geral. Há previsão, ainda, para permitir que as assembleias sejam realizadas de forma virtual. São, ao todo, sete artigos.

“O objetivo é orientar os juízos para a adoção de procedimentos voltados para a celeridade dos processos de recuperação empresarial e de decisões que tenham por objetivo primordial a manutenção da atividade empresarial, com direto impacto na circulação de bens, produtos e serviços essenciais à população e na preservação dos postos de trabalho e da renda dos trabalhadores”, disse o relator da proposta, conselheiro Henrique Ávila, ao defender a publicação da portaria.

A sessão do CNJ ocorreu por videoconferência. O texto foi elaborado por grupo de trabalho instituído em dezembro de 2018.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/04/01/cnj-flexibiliza-regras-da-recuperacao-judicial.ghtml

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